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há 10 anos
O Novo Paradigma Da Advocacia
Hoje em dia o advogado tem de estar mais inserido na comunidade onde atua. Já se foi o tempo em que a beca e o paletó eram suficientes para deslanchar na carreira. Não mais é dado ao bacharel em...
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Romildo Mendes
Artigo ·
há 12 anos
A culpa é de quem?
A culpa é de quem? Foi o que li em uma matéria publicada aqui no Jusbrasil se referindo ao resultado das eleições que tivemos recentemente. Entre o texto do autor e os comentários dos leitores, ficou...
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Romildo Mendes
Comentário ·
há 9 anos
STJ muda entendimento e afirma possibilidade de inclusão da “tusd” na base de cálculo do ICMS
Marcelo Mammana Madureira
·
há 9 anos
Como já dito em alguns comentários, o título da matéria não reflete a posição atual do STJ, eis que apenas uma Turma julgou diferente, ainda mais que para os casos de consumidores livres.
O restante da farta jurisprudência da Corte é no sentido de exclusão desses valores da base de cálculo do ICMS, inclusive entendimento firmado pela Corte Especial em várias oportunidades. Sito a mais recente:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).
II - A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.
III - Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
Agravo regimental improvido.
AgRg na SLS 2103 / PI
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
2015/0320218-4
Julgado em 04/05/2016.
Apesar de que eu também acredite que esse tema vai acabar como as ações do FGTS, dado o seu potencial econômico se analisado em nível nacional, com o devido respeito ao autor, a matéria carrega certa dose de sensacionalismo e um pouco de desconhecimento em relação à posição consolidada do Tribunal.
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Jonatas Alves
Artigo ·
há 13 anos
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Jonatas da Silva Alves Paulo Eiji Sanches Yoshikaya RESUMO Usucapião rural especial foi introduzida na Constituição Federal de 1934 , é o direito a alguém tornar-se proprietário de um bem imóvel...
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