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Comentário · há 9 anos
Como já dito em alguns comentários, o título da matéria não reflete a posição atual do STJ, eis que apenas uma Turma julgou diferente, ainda mais que para os casos de consumidores livres.

O restante da farta jurisprudência da Corte é no sentido de exclusão desses valores da base de cálculo do ICMS, inclusive entendimento firmado pela Corte Especial em várias oportunidades. Sito a mais recente:

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.

I - A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).

II - A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.

III - Fundamentação da decisão agravada não infirmada.

Agravo regimental improvido.

AgRg na SLS 2103 / PI
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
2015/0320218-4

Julgado em 04/05/2016.

Apesar de que eu também acredite que esse tema vai acabar como as ações do FGTS, dado o seu potencial econômico se analisado em nível nacional, com o devido respeito ao autor, a matéria carrega certa dose de sensacionalismo e um pouco de desconhecimento em relação à posição consolidada do Tribunal.
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